O que é a correção do FGTS?
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) e mais juros de 3% (três por cento) ao ano. Ocorre que desde 1999 a TR não vem refletindo a variação do poder aquisitivo da nossa moeda pois não acompanha a inflação, fazendo com que o trabalhador tenha o seu poder de compra diminuído.
O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 493-0/DF, decidiu que a Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária pois não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda.
Por isso, a correção do FGTS feita pela Taxa Referencial (TR) pode ser discutida em ação judicial, para que seja substituída pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC), reajustando o FGTS daqueles trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS desde o ano de 1999.
O quanto o FGTS pode ser corrigido?
A perda do FGTS sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR) pode variar entre 48% (quarenta e oito por cento) a 88% (oitenta e oito por cento).
Por exemplo:
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Um trabalhador que tinha R$ 1000,00 (mil reais) na conta do FGTS em janeiro de 1999, com correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.399,42 (mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Corrigindo corretamente o FGTS pelo INPC , o mesmo trabalhador deveria ter R$ 3.2012,08 ( três mil, duzentos e doze reais e oito centavos). Ou seja, este trabalhador perdeu R$ 1.812,66 ( Mil, oitocentos e doze reais e sessenta e seis centavos).,
Esta correção da conta do FGTS deve ser feita por todo o período desde 1999 até os dias de hoje. Os valores a serem corrigidos e recebidos variam caso a caso, dependendo do período em que o trabalhador possuiu valores depositados na conta do FGTS.
Há casos em que a atualização chega a 88% (oitenta e oito por cento) do valor do fundo.
Quem tem direito à revisão?
Todos os trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já realizaram o saque do FGTS também podem ajuizar ação requerendo a revisão.
Documentos necessários para ajuizar a ação de revisão do FGTS
- Cópia do cartão do PIS ou da folha da carteira de trabalho onde conste o número do PIS/PASEP.
- Extratos Analíticos do FGTS, fornecidos pelo site da Caixa Econômica Federal, a partir de 1999 ou ano posterior em que se iniciou o trabalho com carteira assinada até os dias de hoje.
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de renda
Para tirar dúvidas acerca da correção do FGTS ou para ajuizar a ação após estar de posse dos documentos acima, agende uma consulta!
Dra. Thamara Jardes
OAB/SP 307.820
Rua Jacob Emmerich, 1040 – Centro – São Vicente/SP.
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