depositphotos_82670588-stock-illustration-vector-illustration-happy-grandparents-day Sim, é possível ajuizar ação de alimentos requerendo que os avós da criança paguem pensão alimentícia na hipótese dos pais não poderem arcar com o custo dos alimentos.

Esse tipo de alimentos é conhecido por Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga e em 08 de novembro de 2017 esta hipótese de prestação de pensão alimentícia foi consolidada pelo STJ em sua Súmula 596, que declara: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia em atendimento ao princípio da solidariedade familiar e no dever de assistência mútua.

Entretanto,  os avós só serão obrigados a pagarem pensão alimentícia se os pais não tiverem condições de prestar os alimentos, sendo que eles serão obrigados ao pagamento de valores na medida de suas possibilidades. Assim, o requerente da Ação de Alimentos ajuizada contra os avós deverá provar que o pai ou a mãe da criança não possuem meios de arcar com os custos dos alimentos.

Este tipo de ação pode ser uma solução para aqueles casos em que já exista uma sentença de alimentos que obrigue o pai ou a mãe ao pagamento de pensão alimentícia mas os alimentos nunca são prestados, deixando o alimentado à sua própria sorte ou recaindo todo o dever alimentar ao outro genitor, geralmente o que possui a guarda de fato do menor.

Deixar resposta