EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ CÍVEL DA COMARCA DE _______/ ___
Fulano de tal, nacionalidade, casado, profissão, RG nº xx.xxx.xxx-x, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e Fulana de tal,nacionalidade, casada, profissão, RG nº xx.xxx.xxx-x, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ambos residentes e domiciliados na Rua _____________, em (cidade)/ (estado) – CEP _______, por sua advogada infra-assinada (instrumento de procuração anexo, Doc. I), com escritório à Rua Jacob Emmerich, nº. 1.030, Centro em São Vicente/São Paulo – CEP 11.310-071, onde receberá as notificações e intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C RESSARCIMENTO DE DANOS E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO em face de “ Igreja X” e “Ciclano de Tal, residente e domiciliado na Rua _________, em (Cidade)/ (Estado) – CEP _________, pelos motivos de fato e de direito em que passa a expor:
Dos Fatos
Por instrumento particular de compra e venda assinado aos xx/xx/1983, a Construtora e Incorporadora X Ltda prometeu vender o lote de terreno nº x da quadra nº xx com 251,70 m², do loteamento denominado ______, nesta comarca, para o Sr. Y.
Aos xx/xx/1984 o Sr. Y cedeu e transferiu para o Sr. Z todos os seus direitos de compromissário comprador através de Compromisso de Compra e Venda, segundo cópia anexa. Há também cópias da Proposta de Reserva de Lote e os recibos de pagamento das 59 parcelas do valor acordado entre as partes pela venda do terreno.
Posteriormente, o Sr. Z cedeu e transferiu aos Autores todos os seus direitos sobre o imóvel objeto da presente, compromissos esses não registrados e inteiramente cumpridos. Há cópia da procuração de outorga de poderes para tratar dos assuntos do imóvel outorgada pelo Sr. Z à segunda Autora, datada de xx/xx/xxxx.
Desde então os Autores são proprietários do imóvel objeto da presente, responsáveis pelo recolhimento do IPTU e demais encargos do imóvel, sendo que os carnês de IPTU apontavam como contribuinte a Estrutura Construtora X Ltda.
A Escritura Pública de Compra e Venda foi lavrada somente aos xx/xx/2015, às fls. xxx/xxx do livro nº ___do 4º Tabelião de Notas de ____, conforme cópia anexa.
Os Autores nunca ocuparam o terreno e tampouco edificaram construção no espaço, entretanto desde xx/xx/xxxx possuem a propriedade do lote e sempre arcaram com os impostos e outros encargos do imóvel, sendo que os Autores constantemente faziam visitas ao lote para verificarem as suas condições.
Ocorre que no ano de 2011 o primeiro Autor foi vítima de um AVC, ficando acamado e demandando cuidados da segunda Autora, fato que impediu que os Autores continuassem visitando esporadicamente o imóvel objeto da presente.
Para a surpresa dos Autores, a prefeitura de _________ enviou ao seu endereço a notificação nº 21.134/2013, exigindo o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de R$ 2.088,09 (dois mil, oitenta e oito reais e nove centavos) relativo à regularização de uma edificação clandestina com 122,00m² de área construída no imóvel discutido nesta lide.
Para evitarem uma Execução Fiscal, os Autores fizeram um acordo de pagamento do imposto e pagaram o valor total parcelado em 9 (nove) vezes de R$ 232,09 ( duzentos e trinta e dois reais e nove centavos), conforme comprovantes anexos.
Com o recebimento da notificação, os Autores solicitaram que parentes fossem até o local do imóvel para verificar a construção clandestina notificada pela prefeitura, ocasião em que foram tiradas fotos da construção (fotos anexas).
No local funciona uma Igreja Evangélica de nome _______ de propriedade do Pastor _______, réus na presente ação.
Desde que a prefeitura tomou conhecimento da construção de 122,00m² edificada no imóvel dos autores, o IPTU teve um aumento significativo por conta da área construída no terreno; houve cerca de 295% de aumento no valor do IPTU por conta do valor venal da área agora construída, conforme se averigua na comparação do espelho do IPTU do exercício de 2014 com o do exercício de 2017.
Os Autores já entraram em contato com os Réus requerendo que a construção seja demolida e a imediata desocupação de seu imóvel, mas não tiveram seus apelos atendidos ou proposta de solução do conflito gerado pelos Réus.
Com isto, a propositura da presente ação é imprescindível para que os Autores tenham os seus direitos atendidos.
Do Direito
Do Direito à imissão na posse
A imissão de posse é o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
Ainda dentro da lição de PLÁCIDO E SILVA (in vocabulário jurídico v. I e II, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991): “Imissão de Posse é o apossamento da coisa que se encontrava em poder de outrem e que passa a ser havida por aquela a favor de quem o ato de apossar-se dela foi determinado.” E continua: “Na técnica processual, a ação que lhe corresponde é classificada entre as ações possessórias. E tende, precisamente, à entrega da posse, que não está introduzida ou colocada em mãos do legítimo possessor.”
Como supra descrito, os Autores são legítimos proprietários do referido imóvel, comprovado através de contrato de compra e venda e escritura pública da propriedade trazida aos autos. Dessa forma, os autores são proprietários do imóvel e os Réus se encontram na situação de esbulhadores, ocupando indevidamente o imóvel, limitando os autores das faculdades e poderes de usar a coisa. Vejamos o art. 1228 do Código Civil:
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
E, de acordo com o art. 1208 do mesmo diploma legal:
“Art. 1.208 – Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.”
Assim, o fato de os Autores terem tolerado até apresente data a posse dos Réus sobre o imóvel, não induz as suas concordâncias quanto ao apossamento do mesmo.
Os Réus permanecem de má-fé na propriedade, pois sabem que estão na posse de imóvel ocupado, sendo a posse clandestina, e injusta. Conforme lição de Humberto Theodoro Junior: “Posse de má-fé apresenta-se como a daquele que possui na consciência a ilegitimidade de seu direito, é a daquele que retém a coisa ciente de que não lhe assiste o direito de fazê-lo”.
Os Autores, com justo título da propriedade, são os legítimos possuidores de direito sobre o imóvel e devem ser imitidos na posse.
Do pagamento de perdas e danos em dobro e do dever de demolir a construção
Os Autores têm o direito de pleitear conjuntamente ao pedido de imissão na posse o de cobrar valores referentes as perdas e danos de correntes da impossibilidade de efetiva utilização do imóvel e da construção edificada clandestinamente.
Conforme relatado, com a construção de um prédio de 122,00m² no imóvel dos autores, o IPTU teve um aumento significativo por conta da área construída no terreno; cerca de 295% de aumento no valor do IPTU por conta do valor venal da área agora construída.
Além do aumento no IPTU, houve o pagamento de R$ 2.088,09 (dois mil, oitenta e oito reais e nove centavos) relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) exigido pela Prefeitura de __________ para regularizar a edificação clandestina com 122,00m² de área construída no terreno dos Autores.
O IPTU do imóvel está em dia, pois os Autores nunca deixaram de realizar o pagamento, mesmo após a descoberta da invasão do imóvel.
Basta bom senso para avaliar que depois do ano de 2014, em que a Prefeitura tomou conhecimento da construção edificada no terreno, os Autores têm arcado com uma despesa de IPTU altíssima ao qual eles não deram causa. Enfim a ocupação pelos Réus causam prejuízos que necessariamente devem ser amenizados por eles.
Desta forma, os Réus deverão pagar as perdas e danos em dobro e ainda deverão demolir a construção edificada clandestinamente no terreno dos Autores, de acordo com o art. 1259 do Código Civil in verbis:
“Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.” (grifo nosso).
Logo, os Réus devem ressarcir em dobro os Autores pelos valores pagos à maior no IPTU do imóvel e pelos R$ 2.088,09 (dois mil, oitenta e oito reais e nove centavos) pagos a título de ISSQN, além de demolir o prédio edificado no terreno, pois não há cabimento em os Autores terem que arcar com os custos de demolição de uma construção que foi construída clandestinamente em seu terreno.
Tais valores e diferenças a serem ressarcidos deverão ser apurados oportunamente em sede de liquidação de sentença.
Da Tutela de Urgência
O art. 300 do CPC prevê a possibilidade da parte autora requerer a tutela jurisdicional de urgência quando algum dos seguintes requisitos estiver presentes:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
A probabilidade do direito exigida pelo artigo é a prova capaz de demonstrar a existência do direito de quem pretende obter a tutela, neste caso representado pela matrícula do imóvel onde se constata serem os Autores os proprietários, bem como a Escritura Pública de compra e venda de imóvel.
Em relação ao perigo de dano, os Autores não podem aguardar até o final da lide processual para serem imitidos na posse, tendo em vista os Réus estarem no imóvel e nele fazendo o que querem, furtando os Autores dos seus direitos de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa. Além do que é muito cômodo aos Réus utilizarem-se da propriedade alheia sem qualquer gasto e dispor do imóvel como quiser. A má-fé dos Réus surge clara diante de tal situação.
Portanto, estando comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve-se ser deferida a tutela de urgência a fim de os Requerentes serem imitidos na posse do bem, por ser medida de inteira Justiça!
DOS PEDIDOS
Perante o acima exposto, requer-se:
I) A concessão da Tutela de Urgência, conforme preenchidos os requisitos do art. 300 CPC, por ser medida necessária e imprescindível à garantia do direito dos Autores.
II) A determinação da expedição de mandado de desocupação do imóvel inaudita altera parte contra os possuidores direto injustos descritos nesta exordial, bem como por qualquer outra pessoa que eventualmente esteja lá residindo ou ocupando o imóvel e que não os proprietários, a fim de imitir os Autores na posse do imóvel. Requer, caso haja resistência por parte dos ocupantes, que a medida seja efetivada com auxílio policial.
III) A condenação dos Réus ao ressarcimento em dobro pelas perdas e danos que os Autores suportaram em razão de sua ocupação injusta do imóvel, nos termos do art.1259 do Código Civil
IV) A demolição da construção edificada no imóvel dos Autores, a ser providenciada pelos Réus, de acordo com o art. 1259 do Código Civil, restabelecendo-se, assim, o status quo ante.
V) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente Ação de imissão de posse c/c ressarcimento de danos e demolição de construção, imitindo definitivamente os Autores na posse do imóvel objeto do presente litígio, com a condenação dos Réus à demolição da construção edificada clandestinamente, ao ressarcimento em dobro das perdas e danos suportados pelos Autores.
VI) A citação dos Réus, na pessoa de seus representantes legais, no endereço descrito no preâmbulo desta peça para, querendo, responder os termos da presente Ação, dentro do prazo legal, sob pena de revelia.
VII) A condenação dos Réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
VIII) O deferimento da produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a documental, juntada posterior de documentos, expedição de ofícios, depoimentos pessoais das partes e outras que se façam necessárias, bem como a oitiva de testemunhas.
Dá a causa o valor de ________________________
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
______, ___ de _______ de 2017.
_____________________
Thamara Jardes
OAB/SP nº 307820
*Dra, Thamara Jardes. Rua Jacob Emmerick,1040 – Centro – São Vicente/ São Paulo.